E-book gratuito:
Condutas vedadas aos agentes políticos em ano de eleição e da pandemia de Covid-19.
O último ano de gestão apresenta diferenças em relação aos outros. Neste material, vamos tratar do Artigo 73, de forma bem objetiva, para que possam tomar cuidado neste ano, ainda acrescendo a isso a recente Emenda Constitucional nº 18/2020, que regulou as novas datas da eleição e estabeleceu regras para a propaganda institucional derivada da Covid-19.
✔ Gestão Pública Municipal em ano de eleições.
✔ Legislação comentada.
✔ Novos prazos introduzidos por meio da EMENTA CONSTITUCIONAL n°107/2020.
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